Versão 1.4 — vigente desde julho de 2026. Esta é a versão atual do contrato. Ao concluir a inscrição, você declara ter lido e aceito estes termos.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CURSO DE VINHOS
The Wine School | VSX Clube Cursos de Formação e Turismo LTDA
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços de Curso de Vinhos, de um lado, VSX CLUBE CURSOS DE FORMAÇÃO E TURISMO LTDA, mantenedora da marca THE WINE SCHOOL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.537.305/0001-01, com sede na Rua Guimarães Peixoto, 75, Sala 1507 – Ed. One Way Núcleo Empresarial, Recife/PE, CEP 52.051-305, doravante denominada CONTRATADA; e, de outro lado, o aluno qualificado no ato da contratação, por meio dos dados informados no site, checkout ou canais oficiais de atendimento, doravante denominado CONTRATANTE; têm entre si, justo e contratado, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto o oferecimento, pela CONTRATADA, do curso de vinhos ao aluno indicado como CONTRATANTE, consoante a escolha prévia do curso realizada diretamente no site, por contato via telefone, celular ou WhatsApp, cuja programação e conteúdo passam a integrar este contrato, vinculando-os em todos os seus termos.
1.2. Com o propósito de tornar transparente a relação de consumo que se estabelece entre as partes e de trazer ao CONTRATANTE, na forma do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre o produto e os serviços, com suas características, como datas de início e final, o CONTRATANTE declara ter plena ciência da programação do curso, tudo devidamente disponibilizado com rigor de detalhes na descrição do produto que optou contratar e que lhe será fornecido novamente por meio de correspondência eletrônica enviada após a finalização da contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1. Para a participação no curso, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a taxa de reserva correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do curso, que serve como garantia de vaga e será abatida do saldo remanescente em havendo a confirmação da realização do curso. A pré-reserva é pessoal e intransferível.
2.2. A mora do CONTRATANTE ocorrerá sempre de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial, de modo que a falta de pagamento de qualquer das prestações do preço no respectivo vencimento, quando dividido, acarretará a incidência de multa de 10% (dez por cento), além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração e correção monetária pelo IPCA/IBGE. Sendo o pagamento sempre prévio, em nenhuma hipótese o CONTRATANTE poderá participar do curso estando inadimplente com o preço integral ou parcial do curso.
2.3. Caso ocorra qualquer tipo de inadimplência, a CONTRATADA poderá, a seu livre critério, optar por realizar a cobrança dos valores em aberto com todas as penalidades ora previstas ou, ainda, efetuar o cancelamento motivado do presente contrato por infração contratual e, nesse caso, o CONTRATANTE automaticamente perderá o direito de participação no curso, sendo-lhe aplicadas as mesmas penalidades previstas neste instrumento para os casos de pedido de cancelamento.
2.4. Fica a CONTRATADA, desde já, autorizada pelo CONTRATANTE a ceder os créditos decorrentes da operação de parcelamento para instituições financeiras ou empresas de fomento mercantil de sua confiança, as quais ficarão sub-rogadas plenamente no direito de receber o valor das parcelas, na forma que vier a ser definida no ato do parcelamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESISTÊNCIA, NO-SHOW, CANCELAMENTO E INADIMPLÊNCIA
3.1. Direito de arrependimento. Tendo a contratação ocorrido fora do estabelecimento comercial (internet, telefone ou WhatsApp), nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento, por escrito, em até 7 (sete) dias corridos contados da contratação, desde que não iniciada a execução do curso, sendo-lhe devolvido integralmente (100%) o valor pago, sem qualquer retenção. Este direito prevalece sobre os prazos do item 3.2 sempre que ambos forem aplicáveis.
3.2. Cancelamento pelo CONTRATANTE. Fora do prazo de arrependimento, o direito a reembolso ou crédito observará a antecedência do pedido em relação à data de início do curso: a) com 30 (trinta) dias corridos ou mais de antecedência, o CONTRATANTE poderá optar por: (i) o reembolso do valor pago, do qual serão retidos 20% (vinte por cento) a título de retenção por desistência, e o custo do material didático (apostila), quando houver; ou (ii) crédito integral (100%) do valor pago, para uso em curso futuro; b) com menos de 30 (trinta) dias corridos de antecedência, inclusive no dia do curso, não haverá reembolso nem crédito. O CONTRATANTE declara ciência de que, nesse prazo, a turma já se encontra formada e os custos de realização do curso já foram assumidos pela CONTRATADA, sendo em sua maior parte irrecuperáveis — notadamente as passagens aéreas e a hospedagem do corpo docente, adquiridas com antecedência justamente para obtenção de melhores tarifas, a contratação de fornecedores e de espaço, os vinhos e demais insumos e, quando aplicável, a taxa de exame. Declara ciência, ainda, de que a desistência nesse período compromete o quórum mínimo de que trata o item 3.9, podendo inviabilizar a realização da turma e prejudicar os demais alunos já matriculados.
3.2.1. Distinção entre a pré-reserva e a retenção por desistência. A taxa de reserva de que trata o item 2.1 destina-se à garantia da vaga e é abatida do valor total do curso quando confirmada a sua realização, não se confundindo com a retenção prevista na alínea “a.i” deste item 3.2, que tem natureza de penalidade por desistência.
3.3. No-show e desistência após o início. Não haverá direito a reembolso, crédito ou bonificação em caso de não comparecimento (no-show) ou de desistência do CONTRATANTE após já iniciado o curso.
3.4. Do crédito. O crédito de que trata a alínea “a.ii” do item 3.2 é pessoal e intransferível, válido por 12 (doze) meses contados de sua emissão, e utilizável em qualquer curso de valor igual ou superior, mediante o pagamento da diferença. Caso o CONTRATANTE opte por curso diverso, arcará com o valor do material didático (apostila) do novo curso, quando houver.
3.5. Remarcação pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE poderá remarcar sua participação para outra turma, sujeito à disponibilidade de vagas, desde que solicitado com, no mínimo, 15 (quinze) dias corridos de antecedência à data do curso. A primeira remarcação é gratuita; a partir da segunda, será devida a taxa de remarcação conforme a tabela de preços da The Wine School vigente.
3.6. Substituição pelo CONTRATANTE. Havendo motivo justo, devidamente aceito previamente e expressamente pela CONTRATADA, poderá ocorrer a substituição do CONTRATANTE ou de quaisquer de seus representados por um terceiro, até o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos antes da data do início do curso, mediante o pagamento do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
3.7. Comunicação. As solicitações de cancelamento, desistência, remarcação ou substituição deverão ser obrigatoriamente comunicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, por escrito, mediante mensagem para o e-mail adm@vsxclub.com, com cópia para cursos@vsxclub.com.
3.8. Despesas não abrangidas. Os reembolsos previstos nesta cláusula não abrangem taxas de juros de cartão de crédito, custos de financiamento, comissões pela venda (se houver) e multas e valores não reembolsáveis comprovadamente cobrados por fornecedores (companhias aéreas, hotéis, transportadoras, restaurantes e outros serviços), que, quando existentes, serão deduzidos do valor a ser restituído.
3.9. Quórum mínimo. A CONTRATADA reserva-se o direito de estabelecer um número mínimo de 12 (doze) pessoas inscritas para a realização do curso.
3.10. Cancelamento ou remarcação pela CONTRATADA. O cancelamento ou a alteração da data do curso pela CONTRATADA será comunicado ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 7 (sete) dias corridos, por meio de notificação eletrônica. Caso a CONTRATADA remarque o curso, o CONTRATANTE poderá optar por: (i) participar da nova data/turma; (ii) receber crédito integral para curso futuro; ou (iii) obter o reembolso do valor pago, descontado o valor do material didático (apostila), quando houver.
3.11. Prazo de devolução. Eventual valor a ser reembolsado será devolvido pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias corridos contados da data do fato gerador, sem a aplicação de juros ou correção, observada a mesma forma/meio utilizado para o pagamento.
3.12. Caso fortuito e força maior. Ocorrendo caso fortuito ou eventos de força maior (fenômenos da natureza, como tempestades, ciclones e enchentes, situação de calamidade pública, levantes sociais, terrorismo, perturbação da ordem ou acidentes) que coloquem em risco a vida e a segurança do CONTRATANTE, poderá a CONTRATADA cancelar o curso antes do seu início, hipótese em que haverá a transferência do crédito referente aos valores dos cursos não realizados para outra turma correspondente.
3.13. Rescisão por conduta do CONTRATANTE. Constituirá motivo de rescisão do contrato, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, caso este venha a causar qualquer tipo de perturbação ou a oferecer risco à saúde ou à integridade física ou moral de quem quer que seja, hipótese em que será desligado do curso sem qualquer redução do preço daquilo que vier a não utilizar por esse motivo e sem ressarcimento de qualquer valor.
CLÁUSULA QUARTA – DA AQUISIÇÃO DO MATERIAL DIDÁTICO
4.1. Nos cursos que o contemplam, o valor referente ao material didático/de apoio (apostila) está incluído no valor total do curso. Ocorrendo cancelamento, desistência ou remarcação da data do curso, por qualquer das partes, o valor do material didático, quando já produzido, solicitado ou entregue ao CONTRATANTE, será abatido do valor a ser reembolsado, conforme a tabela de preços da The Wine School vigente à época.
4.2. Cursos com e sem material didático. O material didático (apostila) integra exclusivamente os cursos de certificação WSET. Os cursos autorais da The Wine School não incluem apostila e, por essa razão, neles não haverá qualquer desconto a esse título nas hipóteses de cancelamento, remarcação, substituição ou crédito previstas neste contrato. Ressalvado esse ponto, as regras da CLÁUSULA TERCEIRA aplicam-se igualmente a todos os cursos, de certificação WSET ou autorais.
CLÁUSULA QUINTA – DA CESSÃO E AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
5.1. Objeto da Autorização. O CONTRATANTE, neste ato, autoriza a CONTRATADA, de forma gratuita, irrevogável e irretratável, a captar, fixar e utilizar sua imagem e voz, bem como eventuais depoimentos, capturados por meio de fotografias, filmagens, transmissões ao vivo ou gravações de áudio realizadas em decorrência das atividades do curso, tais como aulas presenciais, aulas on-line, palestras, workshops, degustações, visitas técnicas e eventos sociais correlatos.
5.2. Abrangência e Meios de Divulgação. A presente autorização abrange o uso da imagem e voz em qualquer meio de comunicação, suporte físico ou digital, sem limitação de número de inserções, incluindo, mas não se limitando a: redes sociais (Instagram, Facebook, LinkedIn, TikTok, YouTube, WhatsApp e congêneres); plataformas digitais (websites institucionais, áreas de membros, blogs e e-mail marketing); materiais publicitários (folders, banners, catálogos e anúncios em geral); e materiais educativos (gravações de aulas para oferta em cursos digitais, treinamentos e repositórios de conteúdo da CONTRATADA).
5.3. Finalidade. O uso autorizado tem finalidade informativa, comercial, institucional e publicitária, visando à promoção das atividades da CONTRATADA, ao registro histórico do curso e à composição de novos materiais educacionais e de divulgação.
5.4. Gratuidade. A presente cessão é feita a título gratuito, declarando o CONTRATANTE que não lhe cabe qualquer remuneração, indenização ou participação em receitas decorrentes da exploração das imagens e áudios produzidos dentro do escopo deste contrato.
5.5. Proteção de Dados (LGPD). O tratamento dos dados pessoais de imagem e voz será realizado em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). O CONTRATANTE declara estar ciente de que o uso das imagens poderá perdurar enquanto o material for relevante para as atividades da CONTRATADA, ressalvado o seu direito de solicitar a interrupção de novos usos, nos termos da legislação vigente.
5.6. Edição e Respeito à Honra. A CONTRATADA fica autorizada a realizar edições e compilações de imagem e áudio, desde que tais intervenções respeitem a honra e a imagem do CONTRATANTE, vedada qualquer utilização que o exponha a situações vexatórias.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS FINAIS
6.1. Se, na vigência deste contrato, qualquer parte admitir em benefício da outra alguma benevolência no cumprimento de quaisquer obrigações, tal tolerância não poderá ser considerada como modificação de qualquer condição deste contrato, nem poderá abrir precedente ou dar ensejo à invocação do instituto da novação, previsto no art. 360 do Código Civil, permanecendo em vigor todas as suas cláusulas e condições.
6.2. Quaisquer alterações que porventura venham a ser realizadas no presente instrumento deverão ocorrer de comum acordo e ser formalizadas por meio de comunicados disponibilizados no site ou mediante e-mail, que passarão a integrar o presente contrato.
6.3. Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário constantes de comunicações anteriores ou de aceitação tácita até esta data, constituindo este contrato a totalidade do acordo e entendimento das partes com relação às matérias aqui contidas, cancelando e substituindo expressamente quaisquer outros acordos anteriores, verbais ou escritos.
6.4. Na ocorrência de fatos ou hipóteses não previstas nem disciplinadas neste contrato, as partes se reportarão ao que a respeito dispõem as legislações cíveis e consumeristas brasileiras aplicáveis à espécie, ou à mediação ou arbitragem.
6.5. As partes acordam que, para fins de comunicações, avisos e notificações, assim como citação ou intimação em eventual processo judicial, nos termos dos arts. 246 e 269 do Código de Processo Civil, poderão ser considerados tanto os endereços físicos quanto os eletrônicos expressamente indicados pelo CONTRATANTE, servindo ainda como meios válidos de comunicação as mensagens virtuais trocadas, inclusive via WhatsApp ou qualquer outro mecanismo similar.
6.6. Na melhor forma de direito, as partes contratantes, pela simples assinatura/aceitação do presente instrumento, reconhecem ser este um documento hábil, firme e valioso para todos os fins de direito, sendo considerado, portanto, título executivo extrajudicial, nos moldes do art. 784, VIII, do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ELEIÇÃO DE FORO
7.1. Para todas as ações, demandas ou controvérsias que possam advir do presente contrato, fica eleito o foro da comarca de Recife/PE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou possa vir a ser.
CLÁUSULA OITAVA – DO ENCERRAMENTO
8.1. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento por meio da simples aceitação eletrônica (e-mail, WhatsApp, telefone, celular, site e e-commerce) dos seus termos e condições, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
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